Parceria Justiça Restaurativa – Área Ambiental

Projeto de Parceria em Justiça Restaurativa Ambiental (JRA)

Concidadania – JECRIM Santos  

Noções de educação ambiental e cidadania atinentes à justiça restaurativa ambiental!” 

 

Direitos Humanos e Cidadania

  • Direitos Humanos

Inscritos na Declaração Universal da ONU de 1948 e expressam o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis, como fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo. São universais, portanto aplicados de forma igual e sem discriminação à todos. São inalienáveis, ninguém pode ser privado, mas podem ser limitados em situações específicas.

Direitos básicos como os sociais, civis, políticos, econômicos, culturais, difusos e coletivos

  • A Cidadania é um conjunto de direitos e deveres que devem ser seguidos para o convívio em sociedade, sempre respeitando os seus espaços e o seu poder de intervir e modificar ambientes.

Os direitos proporcionam ao cidadão participar ativamente da vida e do governo de seu povo!

São direitos sociais inscritos no artigo 6º da Constituição Federal de 1988:

– Educação

– Saúde

– Alimentação

– Trabalho

– Moradia

– Transporte

– Lazer

– Segurança

– Previdência social

– Proteção à maternidade e à infância

– Assistência aos desamparados

 

São deveres do cidadão cumprir normas e leis, estando passivos a multas e demais penalidades em casos de descumprimento; sendo os principais:

– Votar

– Respeitar o direito alheio

– Colaborar com as autoridades e proteger o patrimônio alheio, público ou privado.

– Promover educação, sustento e saúde aos filhos

– Proteger a natureza

 

Noções e esferas da justiça ambiental

  • Infração e Crime Ambiental

Infrações ambientais são as violações administrativas em que os processos são geridos na esfera civil, são sujeitas a sanções e penalidades administrativas e civis. 

 

Crimes ambientais são infrações penais mais graves, sujeitas a penalidades criminais.

  • Esferas Civil e Criminal

O Código Civil  lida principalmente com as consequências jurídicas de ações e acordos privados, como contratos comerciais, disputas de propriedade e responsabilidade civil.

O Código Penal lida com as consequências criminais de ações ilegais, estabelecendo pena para quem viola as leis.

  • Penalidades Aplicáveis nas esferas Civil e Criminal

– Advertência

– Multa

– Apreensão dos equipamentos utilizados (ferramentas, veículos e etc)

– Apreensão dos animais e plantas

– Embargo e Suspensão da Obra

– Demolição

– Detenção

 

Justiça Restaurativa

O que é Justiça Restaurativa?

Atividades promotoras da Cultura de Paz e do Diálogo.

Como fazer?

Por meio da oferta de serviços de solução de conflitos de acordo com as partes envolvidas.

Para quê?

Resgatar as relações de convivência amigável e de harmonia com o meio ambiente, em espaços seguros.

 

Tipos de processos de “JR” aplicáveis na área ambiental:

  • Poluição
  • Danos contra a fauna e/ou flora
  • Ocupações irregulares (áreas de risco, áreas de proteção ambiental, desvio de curso d’água)
  • Pichações de bens públicos e privados

 

Meio Ambiente, Biodiversidade e Ecossistemas

  • Biodiversidade

Conceito relacionado à variedade de ecossistemas (capital natural), espécies e genes no mundo ou num determinado habitat.

 

A perda da biodiversidade compromete a vida no planeta e apesar disso, muitas espécies estão em vias de extinção. O Brasil é um dos países com a Biodiversidade mais rica do planeta, grande número de espécies de plantas e animais (fauna e flora) nos habitats terrestres, aquáticos e marinhos!

 

  • Ecossistemas

Termo que descreve um sistema onde comunidades coexistem e interagem em equilíbrio com seu ambiente. 

O conceito foi definido como um conjunto de elementos funcional básico formado pela interação entre componentes bióticos, como os organismos vivos (plantas, animais e micróbios/microrganismos) e componentes abióticos que são os elementos químicos e físicos, como o ar, a água, o solo e minerais; sendo considerado a unidade básica ao redor da qual se pode organizar, analisar e estudar a ecologia e seus mais variados aspectos. Pode abranger desde imensas florestas (macrossistemas), como locais pequenos como alguns centímetros de serapilheira ou uma simples poça d’água (microssistema).

 

São classificados em ecossistemas aquáticos, quando localizados em rios, lagos e oceanos e ecossistemas terrestres quando localizados no solo como florestas, desertos e pastagens.

Os serviços ecossistêmicos, ambientais ou naturais, são providos pela natureza e são essenciais para a sobrevivência das espécies. Estão relacionados à água, ao carbono e à biodiversidade. 

A floresta úmida da Amazônia produz chuvas em outras regiões com outros biomas, as nascentes do Cerrado proporcionam a caixa d’água de nosso país, entre outras especificidades.

 

  • Biomas

O bioma é uma unidade maior e mais abrangente, e engloba diferentes tipos de ecossistemas, enquanto o ecossistema é uma unidade menor e mais específica, onde ocorrem as interações entre os seres vivos e o ambiente físico.

Cada bioma tem sua importância no equilíbrio do território, no Brasil existem 6 biomas em toda a sua dimensão continental: 

– Mata Atlântica

– Amazônia

– Pantanal

– Pampa

– Cerrado

– Caatinga 

 

Preservação e restauração ambiental

  • Preservação e Restauração Ambiental

Enquanto a preservação visa manter ecossistemas naturais, a restauração busca reverter os danos e recuperar áreas degradadas para um estado funcional e saudável

Enquanto a preservação enfatiza a proteção preventiva, a restauração é uma resposta ativa à degradação ambiental.

 

Áreas protegidas

  • SNUC e UCs

De acordo com o Sistema Nacional de Conservação da Natureza (SNUC), as unidades de conservação (UCs) são áreas instituídas pelo poder público, com características naturais relevantes, com finalidades de preservação, o uso sustentável e a recuperação dos ambientes naturais, e elas são são divididas em dois grupos: 

Unidade de Proteção Integral como as reservas biológicas e estações e parques ecológicos, que têm como objetivo preservar a natureza, sendo permitido apenas o uso dos recursos naturais de maneira indireta, sem envolver o consumo, coleta ou qualquer prejuízo aos recursos naturais do local, além de projetos educacionais e de pesquisa. São compostas pelas seguintes categorias:

Estação Ecológica (EE); Parque Ecológico (PE);

Parque Estadual ou Parque Distrital (PE) ou (PD);

Monumento Natural (MONA); Refúgio da Vida Silvestre (RVS).

 

Unidade de Uso Sustentável como reservas extrativistas e áreas de proteção ambiental, nas quais é permitido o uso dos recursos naturais de forma sustentável, consciente e responsável, de forma a tornar compatível as atividades humanas com a utilização racional dos recursos naturais.  São compostas pelas seguintes categorias:

Área de Proteção Ambiental (APA);

Reserva de Desenvolvimento Sustentável (RDS);

Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN);

Reserva Extrativista (RESEX);

Floresta Nacional

Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE);

Floresta Estadual ou Floresta Distrital (FE) ou (FD);

Reserva de Fauna (RF);

 

  • Parque Ecológico

Unidade de Conservação de Uso Sustentável que tem como objetivo conservar amostras dos ecossistemas naturais, propiciar a recuperação dos recursos hídricos e recuperar áreas degradadas, promovendo sua revegetação com espécies nativas. Além de incentivar atividades de pesquisa, monitoramento e educação ambiental, atividades de lazer e recreação da população em contato harmônico com a natureza. Um parque ecológico deve possuir no mínimo 30% de sua área total composta por APPs, veredas e campos de murundus.

  • APA, APP, Reserva Legal

APA (Área de Proteção Ambiental)

Constituídas de extensos territórios naturais em ecossistemas regionais destinados à proteção e conservação dos atributos bióticos (fauna e flora) e das espécies de animais e plantas. 

APP (Área de Proteção Permanente) 

São áreas naturais intocáveis, com rígidos limites de exploração, ou seja, não é permitido nenhum tipo de exploração econômica direta. Destinadas à proteção dos rios, solo e lençóis freáticos para evitar impactos negativos da ação humana. 

“Tanto em APAs quanto em APPs é proibida a supressão de vegetação!”

Reserva Legal

Área protegida dentro de uma propriedade rural.

 

Instrumentos de Ordenamento Territorial

  • Regiões Administrativas
  • Regiões Metropolitanas
  • Municípios
  • Plano Diretor
  • LUOS (Lei de Uso e Ocupação do Solo)
  • Áreas Protegidas e Unidades de Conservação 

 

  • Plano Diretor e Lei de Uso e Ocupação do Solo

São instrumentos que estabelecem as diretrizes para o ordenamento do território do município! 

O Plano Diretor define as políticas públicas para organizar o desenvolvimento da cidade, indicando os objetivos gerais para os temas: habitação, mobilidade urbana, áreas verdes e de espaços livres, saneamento e equipamentos urbanos e sociais.

A LUOS (Lei de Uso e Ocupação do Solo ) regulamenta a forma como a cidade será ocupada, o quanto se pode construir e onde, bem como os parâmetros para essa ocupação.

  • Zoneamento

O zoneamento do município de Santos está relacionado com o Plano de Manejo do PESM, um documento técnico que estabelece o zoneamento e as normas que norteiam o uso a partir dos objetivos definidos no ato de criação de uma UC (Unidade de Conservação). 

A ZUE (Zona de Uso Especial ) corresponde à área do Parque Estadual da Serra do Mar, sob jurisdição do Governo Estadual, inserida no Município de Santos. 

As Áreas de Amortecimento das UCs e Parques são caracterizadas pelos seus acessos e entornos, locais onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições com o propósito de minimizar os impactos negativos (Lei nº 9.985/2000, art. 2º, inciso XVIII).

 

  • Plano de Manejo

Instrumento de responsabilidade do Instituto Florestal, para estabelecer as condições e regras para a gestão adequada do PESM, para a promoção da conservação do patrimônio natural e cultural, proteção, uso público e interação. 

 

Descubra outras leis importantes neste contexto

  • Código Florestal Lei 12.651, de 25 de maio de 2012.
  • Bioma Mata Atlântica – Lei Federal 11.428/2006.
  • Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC Lei 12.651/12.
  • Lei Federal de Crimes Ambientais – 9065/1998 e Decreto 6.514, de 22/07/2008.
  • Lei Federal 11.977/2009 e Lei Municipal complementar 778/2012: Regularização Fundiária
  • Lei Estadual n° 9.509/97 – Dispõe sobre a Política Estadual do Meio Ambiente.
  • Lei Estadual n° 13.798/09 – Institui a Política Estadual de Mudanças Climáticas – PEMC.
  • Lei Estadual n° 12.300/06 – Institui a Política Estadual de Resíduos Sólidos e define princípios e diretrizes.
  • Lei Estadual n° 10.780/01 – Dispõe sobre a reposição florestal no Estado de São Paulo e dá outras providências.
  • Lei Estadual n° 9.034/94 – Dispõe sobre o Plano Estadual de Recursos Hídricos – PERH.
  • Lei Estadual n° 7.750/92 – Dispõe sobre a Política Estadual de Saneamento, e dá outras providências.
  • Lei Estadual n° 997/76 – Dispõe sobre o controle da poluição do meio ambiente.
  • Lei Estadual n° 10.780/01 – Dispõe sobre a reposição florestal no Estado de São Paulo e dá outras providências.
  • Decreto Nº 64.456, de 10/09/2019. Dispõe sobre o procedimento para apuração de infrações ambientais e imposição de sanções.

 

Meu território

  • Bioma Mata Atlântica
  • Parque Estadual da Serra do Mar – PESM

Criado em 1977, o PESM representa a maior porção contínua preservada de Mata Atlântica no Brasil e percorre 25 municípios paulistas, desde a divisa do estado com o Rio de Janeiro até o litoral sul de São Paulo.

  • Município de Santos no Estado de São Paulo

Composto de uma zona urbana adensada, na Área Insular (Ilha) e da parcela da Área Continental quase toda inserida em área de proteção ambiental (APA do PESM).

 

Infração ou Crime Ambiental em meu território

  • O que aconteceu e onde?

– Danos contra a flora ou contra a fauna

– Poluição

– Ocupação em área de risco

  • O que devo e/ou posso fazer?

 

Como posso manejar minha propriedade (recuperação da área)?

  • Minha pegada Ecológica
  • Circularidade, Reciclar, reduzir, reutilizar, recusar e repensar 

 

https://www.youtube.com/watch?v=PckAgY6stqU

 

  • Compostar
  • Reflorestar, regenerar a vegetação e etc.
  • Não poluir
  • Não cometer a mesma infração.  
  • Obter autorizações para manutenção (reforma) do imóvel

 

Considerando a Emergência Climática

Expressão que indica o estado atual da crise e que denota a exigência de mudança imediata de hábitos e comportamentos, com a transformação do uso de recursos!

Ações individuais, desde a redução na utilização de combustíveis fósseis, ao reúso e reciclagem de resíduos sólidos podem fazer a diferença para que possamos garantir um planeta em condições adequadas para as futuras gerações. Nossas ações devem ser baseadas no pensar e repensar do uso dos recursos naturais e seus derivados.

 

O que são os Resíduos Orgânicos?

Restos de todo processo humano na área urbana

  • Orgânicos – aprox. 50%
  • Recicláveis – aprox. 35%
  • Rejeitos – aprox. 15%

 

Sem esquecer dos demais tipos de resíduos:

  • Entulho / RCC (Resíduos da Construção Civil)
  • RSS (Resíduos dos Serviços de Saúde)
  • Resíduos Industriais, Nucleares 
  • Resíduos Especiais da Logística Reversa (pilhas, baterias, lâmpadas, óleo de cozinha usado…)

 

APENAS REJEITOS PODEM SER  ASSIMILADOS AO CONCEITO DE “LIXO”!

RESÍDUO NÃO É LIXO! De fato não existe lixo!! 

 

Organização e atuação cidadã das Comunidades

“Comunidade é um agrupamento de pessoas que vivem dentro de uma mesma área geográfica, rural ou urbana, unidas por interesses comuns e que participam das condições gerais de vida” 

Ações de fortalecimento do grupo:

  • Mutirões
  • Comunicação (Whatsapp) 
  • Articulação com outras instituições (Prefeitura Regional, CATI etc)
  • Manual de boas práticas ambientais  (combinados construídos em conjunto)
  • Formas de organização (associação/coletivo)

 

Onde pesquisar informações adicionais?

 

  • PREFEITURA REGIONAL
  • OUVIDORIA MUNICIPAL
  • SEMAM
  • SEDURB
  • SEHAB
  • DEFESA CIVIL
  • GCM AMBIENTAL
  • PM 
  • CATI
  • SEMIL (FF/CETESB)
  • PESM
  • IBAMA
  • DEFENSORIA PÚBLICA
  • OUVIDORIA DO MUNICÍPIO
  • NJRS

 

Para informações por e-mail:

contatoforumdacidadania@gmail.com

 

Para informações por telefone:

(13) 3221 2034 -> de 13h30 à 18h30 de segunda à sexta

 

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